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Receita Federal tem até 14 de setembro para entregar proposta de cálculo da CBS ao TCU
Reforma Tributária vai mexer na forma como impostos são cobrados no país A Receita Federal tem até 14 de setembro…

Reforma Tributária vai mexer na forma como impostos são cobrados no país A Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 e da alíquota aplicada às compras governamentais, que pagarão menos tributos durante a transição para o novo modelo. Nesta quinta-feira (20), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, se reuniram com o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, para alinhar os ajustes finais. 🔎 O TCU é responsável por analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapas previstas na transição para o novo sistema tributário brasileiro, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 e que começa a valer em 2027. O que são o IBS e a CBS? A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins. O novo imposto entra em vigor integralmente no ano que vem. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá a cobrança integral em 2033 e será compartilhado entre estados e municípios. O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Cronograma de definição Após o recebimento da proposta, o TCU terá até 30 de outubro para aprovar os cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor das compras governamentais. 🗓️ Na sequência, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da CBS para 2027. Para 2028, o cronograma prevê uma nova etapa. O TCU terá até 31 de dezembro de 2026 para homologar a metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor aplicado às compras governamentais. As definições fazem parte do processo de regulamentação e implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, estabelecido pela reforma tributária. Governos federal, estaduais e municipais publicam regras para implementação da reforma tributária Jornal Nacional/ Reprodução Simplificação de impostos A reforma tributária introduziu no sistema tributário nacional o conceito do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Cinco impostos serão substituídos por dois IVAs, a CBS e o IBS. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor agregado na fábrica, não sobre os produtos anteriores. Não paga imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural. Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no estado em que o bem ou serviço será consumido, e não mais no estado em que a empresa produz. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
Perguntas frequentes
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